“A Sanção da Lei Combustível do Futuro coloca o Brasil na vanguarda da descarbonização mundial porque além de incentivar a produção e uso de combustíveis sustentáveis, o país vai estimular a produção de economia verde, através da criação de programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel”, comemorou o presidente da União Nordestina dos Produtores de Cana – Unida e da Câmara Setorial de Açúcar e Álcool do MAPA, Pedro Campos Neto.
O dirigente canavieiro não pôde participar da solenidade de sanção da Lei realizada na manhã desta terça-feira (8), em Brasília, em função de compromissos assumidos anteriormente, mas, reiterou o orgulho que tem do Brasil e do exemplo que o país está dando para o mundo. “Entre tantas vantagens, essa Lei vai fortalecer a cadeia do etanol, na medida em que dá mais estímulo para a produção e fortalece toda a cadeia produtiva de cana-de-açúcar que é a matéria-prima do álcool combustível”, destaca Pedro Campos Neto. Ele lembra que os combustíveis sustentáveis, entre os quais se destaca o Etanol, são uma excelente alternativa aos combustíveis fósseis, que são mais poluentes, finitos e não renováveis.
Na solenidade, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou os investimentos que serão feitos na produção de etanol a partir da nova lei. “Vamos aumentar a mistura do etanol na gasolina. Estamos fortalecendo a cadeia do etanol criada há 40 anos, impulsionada nos anos 2000 com os veículos flex. Poderemos saltar do E27 até 35% de etanol na mistura. Isso vai expandir a produção nacional, que hoje é de 35 bilhões de litros, para 50 bilhões de litros por ano. São mais de R$ 40 bilhões em novos investimentos e R$ 25 bilhões para formação de canaviais, de mais milharais e transportes. É a segunda geração do etanol”, disse ele. Ainda segundo o ministro, a Lei Combustível do Futuro vai gerar mais de R$ 260 bilhões de investimentos no agro e na cadeia dos biocombustíveis.
De acordo com o texto, a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol. A lei institui três programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade. O primeiro deles é o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). Esse programa estabelece que a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.
Já o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) prevê que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleça, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil. Por fim, o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.